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REGISTRO ATIVO COM DESCONTO ESPECIAL PARA PROFISSIONAIS APOSENTADOS POR ACIDENTE EM SERVIÇOS E AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

O Conselho Regional de Economia da 9ª Região - Pará / Amapá instituiu o Registro ATIVO COM DESCONTO ESPECIAL PARA PROFISSIONAIS APOSENTADOS POR ACIDENTE EM SERVIÇOS E AOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE, aos economistas aos Economistas que se aposentarem por acidente de trabalho, e aos portadores de doenças graves, garantindo-se desconto de até 90% sobre o valor integral da anuidade.

O Registro Ativo com Desconto Especial será aprovado pelo Plenário do CORECON-PA/AP, mediante REQUERIMENTO (o preenchimento será realizado através do link abaixo para os serviços online do Corecon-PA/AP e ao final será gerado um arquivo PDF, o qual deverá ser anexado, não sendo necessário assinar), que atenda a condição acima prevista e mais os seguintes requisitos:

  1. A aposentadoria por acidente em serviço a que se refere deverá ser comprovada por documentos oficiais emitidos pelo órgão previdenciário competente, sem prejuízo de outros documentos complementares que se fizerem necessários à comprovação da condição, a depender da análise do Corecon-PA/AP.

  2. Considera-se como doença grave apenas aquelas previstas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, as quais deverão ser comprovadas e atestadas por profissional médico, sem prejuízo de outros documentos complementares que se fizerem necessários à comprovação da enfermidade, a critério do Corecon-PA/AP.

  3. Será dispensado o laudo médico previsto no item dois se o profissional economista apresentar documento oficial comprovatório de que, atualmente, já usufrui de benefício tributário de isenção de imposto de renda.

  4. A concessão dos descontos a que se refere não obsta a adoção de providências com vistas a verificar a manutenção das condições que ensejaram o deferimento do benefício, o qual inclusive poderá posteriormente solicitar novos documentos comprobatórios e laudos médicos atualizados, podendo o benefício ser automaticamente revogado caso não sejam atendidas as exigências ou no caso de reestabelecida a condição saúde, que o considere apto ao trabalho.

  5. A isenção a que se refere produzirá efeitos a partir da data do requerimento apresentado ao Corecon-PA/AP, sendo vedada a retroação dos efeitos em qualquer hipótese.

  6. As solicitações de desconto mencionada, devidamente acompanhadas de laudo médico e demais comprovações complementares, serão encaminhadas ao setor de fiscalização para análise e confirmação de enquadramento, sem prejuízo da possibilidade de encaminhamento da matéria para manifestação jurídica, e de posterior remessa para homologação pelo Plenário do Corecon. 

 

Observações:

Será gerado um protocolo, aberto o processo para apreciação em reunião Plenária e posteriormente comunicado por ofício ao (a) Economista.

A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA NO SISTEMA ONLINE, DISPONÍVEL NO LINK ABAIXO.

CLICK AQUI PARA DAR INÍCIO AO PEDIDO

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