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Boletos tem novas regras de pagamento

Desde o dia 13 de janeiro, todos os boletos emitidos com valor a partir de R$ 50 mil devem ser registrados no banco emissor do título e na Base Centralizada de Boletos para que possam ser pagos na rede bancárias. No mês de fevereiro (3), será a vez dos boletos com valor a partir de R$ 4.000.

O cronograma de implantação da nova plataforma segue até 22 de setembro, quando poderão ser pagos boletos de qualquer valor. Desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com a rede bancária, a plataforma garante maior segurança a consumidores, empresas e instituições financeiras. Isto somente é possível devido o registro na Base Centralizada de Boletos, com checagem de dados do título antes da sua liquidação.

Além disso, o novo modelo permite que os boletos registrados sejam recebidos em qualquer banco mesmo após o vencimento. A Nova Plataforma também elimina o risco de um mesmo boleto ser pago duas vezes. A identificação do emissor e do pagador, com a indicação do CNPJ/CPF, ainda facilita o rastreamento de pagamentos e a redução das fraudes.

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