Cadastro positivo passa a valer em 90 dias
Sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), o cadastro positivo passa a valer em 90 dias. A inclusão automática de consumidores no cadastro reúne o histórico de pagamento de contas dos consumidores. Até o momento, a inclusão na lista positiva era opcional, o cidadão que não desejar fazer parte do cadastro deverá pedir para ter o CPF excluído da lista.
Empréstimos bancários e financiamentos, contas de luz, água, aluguel e escola serão incluídas no cadastro positivo. Os bancos e varejistas que acessarem os birôs de crédito para decidir se estão dispostos a financiar um consumidor não terão essas informações discriminadas, será apenas um escore. Para ter acesso as contas detalhadas, o cliente precisará dar autorização expressa para a consulta.