Prazo para comunicação ao COAF termina no dia 31 de janeiro

O prazo para os profissionais da área de economia comunicarem ao Conselho Regional de Economia do Pará e Amapá sobre a NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), no exercício de 2018, conforme determinação contida nos parágrafos 3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução nº 1.902/2013 - COFECON é até o dia 31 de janeiro de 2019.
A comunicação é para pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas no Corecon-Pa/Ap que atuam com economia e finanças.
No caso de desempenho das atividades de economia e finanças, listadas na Seção 2.3.1, da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, segue no link abaixo o documento a ser preenchido e enviado ao Corecon-Pa/Ap para o email: fiscal@coreconpara.org.br
COMUNICADO COAF – VIA CORECON-PA/AP
Em caso de comunicação positiva do economista ou empresa, referente à suspeição, deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do sítio eletrônico fazenda.gov.br
Alerta-se aos economistas que o não encaminhamento da declaração poderá resultar na aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei n.º 9.613/98.