BC regulamenta os depósitos voluntários remunerados de instituições financeiras

O Banco Central (BC), com base na Lei n° 14.185, de 14 de julho de 2021, aprovou a Resolução BCB nº 129 que regulamenta o acolhimento de depósitos voluntários a prazo de instituições financeiras para fins de política monetária.
No âmbito dos esforços para aperfeiçoamento institucional do BC que se inserem na pauta da Agenda BC#, dimensão Competitividade, a instituição dos depósitos voluntários a prazo atende à necessidade de ampliação e aperfeiçoamento dos instrumentos de política monetária atualmente em uso no Brasil.
O novo instrumento tem sido utilizado com sucesso por Bancos Centrais em diferentes países, e sua aplicação no Brasil, em complementação às operações do BC com títulos públicos federais (operações compromissadas), representa importante aperfeiçoamento do arcabouço operacional para a política monetária, em linha com as melhores práticas internacionais. Com a nova ferramenta, o Banco Central aperfeiçoa a gestão da liquidez bancária e se equipara a outros importantes bancos centrais do mundo que já atuam com o instrumento.
Os depósitos voluntários, além de apropriados à administração de excedentes de reservas bancárias, apresentam características adequadas à propagação das decisões de política monetária, com reduzido custo operacional, e são instrumentos de fácil entendimento pelos agentes econômicos.
O normativo aprovado dispõe sobre aspectos operacionais dos depósitos voluntários, incluindo: formas de constituição e liberação no BC; critérios de elegibilidade das instituições depositantes; tipos de remuneração; critérios para liberação antecipada dos recursos; e, traz, ainda, adaptações ao regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para prever o registro e as movimentações financeiras relativas ao instrumento.
O início do uso dos depósitos voluntários pelo BC será precedido pela realização de testes dos sistemas integrantes do Selic voltados para operacionalização do novo instrumento.
Clique para ler a Resolução BCB nº 129.
Fonte: BC