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Corretoras poderão atuar com pagamento de boletos

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A medida aprovada em novembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) institui que a partir desta segunda (4), as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores imobiliários poderão prestar serviço de pagamentos aos clientes.

Até o momento, as contas de registros mantidas por clientes nas corretoras e distribuidoras serviam apenas para realizar aplicações em títulos públicos federais, em instrumentos privados de renda fica e na bolsa de valores. A partir de hoje, essas instituições poderão optar por continuar as contas de registro ou passar para o modelo de contas de pagamento, que permitem, por exemplo, a quitação de boletos.

Com a ampliação do escopo de atuação das corretoras e das distribuidoras deve incentivar a concorrência entre prestadores de serviços de pagamento. De acordo com o Banco Central (BC), a medida também visa aprimorar a gestão de recursos no segmento de intermediação financeira e no aumento das fontes de receitas dessas instituições, também chamadas de sociedades de intermediação.

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