Ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016? Conheça as regras do IR 2017
Se você ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 é obrigado a fazer a declaração do IR 2017. Este ano o prazo de entrega será no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.
A grande novidade das regras do IR 2017 é a exigência de CPF para menores de 12 anos, o que antes era solicitado apenas para quem tinha 14 anos. Tal medida é válida para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.
Fique por dentro dos detalhes:
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Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
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Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
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Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
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Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
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Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
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Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
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Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
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Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
Deduções para diminuir o IR
Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Estes são os limites para descontos:
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Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
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Dedução por dependente: R$ 2.275,08
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Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77
Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.
Declaração completa ou simplificada
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
Informações UOL