top of page

Banco Central vai debater melhorias para os cartões pré-pagos

2.png

Harmonizar as regras relativas à tarifa de intercâmbio (TIC) e o prazo de liquidação de transações de cartões pré-pagos ao que hoje é praticado nas transações com cartões de débito. Esse é o propósito de consulta pública lançada pelo BC para colher sugestões sobre o assunto.

 

A intenção é que a consulta pública auxilie o Banco Central no desenvolvimento de ato normativo para o qual se propõem as seguintes medidas:

 

- limite máximo de 0,5% relativo à tarifa de intercâmbio (TIC), aplicado em qualquer transação de cartões de débito e pré-pagos; e

- vedação de prazos máximos diferentes para disponibilização dos recursos ao usuário final recebedor envolvendo esses dois instrumentos de pagamento.

 

Acompanhe a consulta pública 89/2021 por aqui. Seu prazo é de 45 dias. Ao seu final, as sugestões propostas serão analisadas pelo BC com vistas a um adequado aperfeiçoamento regulatório.

Monitoramento 

Em sua atuação pautada pela promoção da eficiência e do atendimento às necessidades dos usuários finais dos serviços de pagamento, o Banco Central com  a presente consulta pública propõe um aperfeiçoamento da Circular 3.887, de 26 de março de 2018, que já estabelece limites máximos para a tarifa de intercâmbio nos arranjos de pagamento de compra e de conta de depósito (as transações com cartão de débito).

 

Liquidação

Uma das melhorias pretendidas diz respeito ao prazo de liquidação envolvendo as operações com cartões pré-pagos para a disponibilização dos recursos ao usuário final recebedor, que hoje, a depender do acordo do emissor do cartão com o instituidor do arranjo de pagamento, pode ser o mesmo prazo dos cartões de crédito. No entanto, os recursos são debitados da conta do pagador imediatamente como nos cartões de débito.

 

Tarifa de Intercâmbio (TIC)

A TIC é a remuneração paga pelo credenciador ao emissor do instrumento de pagamento por transação. A TIC dos cartões de débito está hoje limitada por norma a 0,5% na média das transações, excluindo-se os cartões corporativos e as transações não presenciais. Já a TIC dos pré-pagos não está sujeita à regulação.

 

A proposta é de uniformizá-la com o limite máximo de 0,5% para qualquer transação envolvendo cartões pré-pagos ou de débito.

 

Harmonização

Tratando-se de serviços de pagamento similares (transações de baixo risco em virtude de os recursos destinados ao pagamento encontrarem-se disponíveis na conta do usuário pagador no momento da autorização da transação), está se propondo que esses dois arranjos de pagamento possuam regras similares.

Fonte: BC

bottom of page